:

  • Projeto que impede progressão de regime para crimes hediondos, como estupro e sequestro é aprovado pelo Senado


  • A progressão de regime continuará sendo possível em casos de crimes com lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro. Agora o texto irá direto para a Câmara se não houver recurso.

Nesta quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que proibindo a progressão do regime de cumprimento de pena para caso de crimes hediondos graves, como estupro e sequestro.

O documento foi aprovado de forma terminativa na CCJ e seguirá diretamente para  a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja nenhum recurso para votação no plenário do Senado.

O projeto votado determina que a condenação desses crimes deverá ser cumprida totalmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime. 

Quando o cumprimento da pena ocorre em regime fechado, o detento não tem direito de sair do presídio.

Os crimes que se enquadram na nova regra são:

- estupro;

- homicídio praticado por grupo de extermínio ou qualificado (quando por motivo fútil, com tortura, entre outros casos previstos em lei);

- epidemia com resultado morte;

- favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;

- sequestro de menor de idade;

- delitos relacionados a pornografia infantil;

- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente

- genocídio;

- liderança de organização criminosa.

O documento prevê também que a progressão de regime será possível para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, entre outros.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator da proposta na CCJ, afirmou em seu parecer que "o criminoso, ao praticar crime hediondo ou equiparado, demonstrou que não pode permanecer no convívio social, devendo ficar recluso durante o cumprimento integral da pena".

No projeto inicial, todos os crimes hediondos entravam na nova medida. Porém, durante a votação do projeto na Comissão de Segurança Pública, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) fez a alteração desse trecho, limitando a aplicação das novas regras apenas para crimes mais graves, que foi mantido na CCJ.

As pessoas condenadas no Brasil por algum crime podem cumprir pena em regimes:

- Regime fechado: o detento fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol;

- Regime semiaberto: o detento passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional durante a noite, para dormir;

- Regime aberto: o indivíduo ainda possui pendências com a Justiça precisando se apresentar regularmente em juízo para comprovar que segue todas as restrições, como estar em casa a partir das 22h, mas está em convívio com a sociedade.